Direito Militar - 31 Mai 2026
Termos de Ajustes de Conduta na PMMG: guia prático para militares e advogados
Entenda o que são os Termos de Ajustes de Conduta (TAC) na Polícia Militar de Minas Gerais, como funcionam, quais direitos asseguram e como impugná‑los.
Com mais de três décadas de prática, mostro como proteger o militar diante de um TAC, garantindo seus direitos e evitando sanções indevidas.
Os Termos de Ajustes de Conduta (TAC) surgiram como instrumento administrativo para corrigir infrações disciplinares leves na Polícia Militar de Minas Gerais, dispensando a tramitação de um processo investigativo completo.
A base legal do TAC está na Lei nº 9.811/1995 e no Regulamento Disciplinar da PMMG, que exigem que a medida seja aplicada somente quando a conduta não comprometer gravemente a ordem pública ou a disciplina da corporação.
Para que o TAC tenha validade, o militar deve ser notificado previamente, ter prazo para apresentar defesa escrita e receber uma decisão motivada, contendo a descrição da infração, a sanção proposta e o prazo para cumprimento.
As sanções previstas variam entre advertência, suspensão de até 15 dias e prestação de serviços comunitários, sendo que a escolha depende da gravidade da conduta e da reincidência do agente.
Caso o militar entenda que o TAC violou direitos fundamentais, é possível impugná‑lo mediante recurso administrativo ao comandante superior, apresentando provas e argumentos que demonstrem a ausência de justa causa ou a violação do devido processo legal.
A defesa eficaz costuma combinar a contestação da tipificação da infração, a demonstração de medida corretiva já realizada e a prova de que a sanção proposta é desproporcional ao ato praticado.
Se você ou seu cliente enfrenta um TAC, procure imediatamente um advogado especializado em Direito Militar. A atuação precoce aumenta as chances de sucesso na impugnação e evita que sanções indevidas se concretizem.